Programa de Monitoria
Objetivos:
O Programa de Monitoria tem os seguintes objetivos:
a) Estimular o desenvolvimento da vocação para magistério nos estudantes;
b) Envolver o monitor na elaboração, desenvolvimento e avaliação das disciplinas;
c) Possibilitar aos discentes o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos.
Atribuição dos Monitores:
São atribuições dos monitores, em conjunto com docente responsável pela disciplina as seguintes atividades:
a) Acompanhar e auxiliar o docente em atividades relacionadas com a disciplina;
b) Prestar atendimento individual ou em grupo a estudantes em caso de dúvidas em plantões agendados para este fim;
c) Realizar leituras suplementares para auxiliar as atividades desenvolvidas;
d) Auxiliar o docente em pesquisas e na preparação para atividades de aula;
e) Participar das atividades práticas auxiliando o docente nas ações propostas.
Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Instituição, em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, obedecendo em cada semestre a um plano elaborado pelo professor orientador, aprovado pelo Departamento respectivo.
Sobre acúmulo de bolsas: Conforme o Art. 5º da Portaria GR nº 493/98, de 21 de julho de 1998, é vedado o acúmulo da bolsa de monitoria com outras de fomento à pesquisa, provenientes de órgãos públicos, por parte do bolsista, sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade. De acordo, com as informações da ProGrad (http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/bolsas), excepcionalmente, atualmente, entende-se que o estudante pode ter bolsas assistenciais simultaneamente a outras, devido ao programa de permanência estudantil.
NORMAS:
Documento |
Descrição | Arquivo |
Portaria GR nº 493/98, de 21 de julho de 1998. | Dispõe sobre a alteração das normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSCar. | Clique Aqui |
Resolução CEPE nº 429, de 29 de novembro de 2002. | Dispõe sobre a emissão de certificado para alunos que desempenham a função de monitores voluntários. | |
Resolução CoG nº 316, de 10 de fevereiro de 2020 | Dispõe sobre a aprovação de critérios para distribuição de bolsas do Programa de Monitoria da UFSCar em 2020 | |
Relatório | Relatório da Comissão para propor critérios para distribuir entre os Centros a verba destinada ao Programa de Monitoria para UFSCar | |
Ato CCHB | Proposta para Divisão das Bolsas Monitorias alocadas no CCHB |
PROGRAMA DE MONITORIA CCHB
Período |
Monitoria com Bolsa |
Pagamentos |
Monitoria Voluntária |
2020.1* | |||
2020.2 |
(ENPE 1) |
23112.015735/2020-28 | |
2021.1 |
(ENPE 2 - Bloco A e C) |
23112.002464/2021-21 | |
2021.1 |
(ENPE 2 - Bloco B) |
23112.002464/2021-21 | |
2021.2 |
(ENPE 3) |
23112.012699/2021-21 | |
2022.1 |
(ENPE 4) |
23112.001050/2022-66 | |
2022.1 | 23112.013176/2022-83 | ||
2022.2 | 23112.036278/2022-77 | ||
2023.1 | 23112.013511/2023-24 | ||
2023.2 | 23112.034300/2023-25 | ||
2024.1 | 23112.005322/2024-69 | ||
2024.2 | 23112.028380/2024-61 | 23112.032928/2024-77 |
(*) Suspenso, conforme Resolução CoG nº 319, de 27/03/2020.
FORMULÁRIOS: