Programa de Monitoria

Objetivos:
O Programa de Monitoria tem os seguintes objetivos:
a) Estimular o desenvolvimento da vocação para magistério nos estudantes;
b) Envolver o monitor na elaboração, desenvolvimento e avaliação das disciplinas;
c) Possibilitar aos discentes o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos.

Atribuição dos Monitores:
São atribuições dos monitores, em conjunto com docente responsável pela disciplina as seguintes atividades:
a) Acompanhar e auxiliar o docente em atividades relacionadas com a disciplina;
b) Prestar atendimento individual ou em grupo a estudantes em caso de dúvidas em plantões agendados para este fim;
c) Realizar leituras suplementares para auxiliar as atividades desenvolvidas;
d) Auxiliar o docente em pesquisas e na preparação para atividades de aula;
e) Participar das atividades práticas auxiliando o docente nas ações propostas.

Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Instituição, em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, obedecendo em cada semestre a um plano elaborado pelo professor orientador, aprovado pelo Departamento respectivo.

Sobre acúmulo de bolsas: Conforme o Art. 5º da Portaria GR nº 493/98, de 21 de julho de 1998, é vedado o acúmulo da bolsa de monitoria com outras de fomento à pesquisa, provenientes de órgãos públicos, por parte do bolsista, sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade. De acordo, com as informações da ProGrad (http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/bolsas), excepcionalmente, atualmente, entende-se que o estudante pode ter bolsas assistenciais simultaneamente a outras, devido ao programa de permanência estudantil.

NORMAS:

Documento

Descrição Arquivo
Portaria GR nº 493/98, de 21 de julho de 1998. Dispõe sobre a alteração das normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSCar. Clique Aqui
Resolução CEPE nº 429, de 29 de novembro de 2002. Dispõe sobre a emissão de certificado para alunos que desempenham a função de monitores voluntários.

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Resolução CoG nº 316, de 10 de fevereiro de 2020 Dispõe sobre a aprovação de critérios para distribuição de bolsas do Programa de Monitoria da UFSCar em 2020

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Relatório  Relatório da Comissão para propor critérios para distribuir entre os Centros a verba destinada ao Programa de Monitoria para UFSCar

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Ato CCHB Proposta para Divisão das Bolsas Monitorias alocadas no CCHB

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PROGRAMA DE MONITORIA CCHB

Período

Monitoria com

Bolsa

Pagamentos

Monitoria 

Voluntária

2020.1*
2020.2

23112.003605/2020-42

(ENPE 1)

23112.003385/2020-57

23112.019498/2020-74

23112.020921/2020-89

23112.022886/2020-32

23112.000780/2021-69

23112.015735/2020-28
2021.1

23112.002464/2021-21

(ENPE 2 - Bloco A e C)

23112.004977/2021-77

23112.007172/2021-85

23112.009367/2021-60

23112.011347/2021-59

23112.002464/2021-21
2021.1

23112.002464/2021-21

(ENPE 2 - Bloco B)

23112.011347/2021-59

23112.013451/2021-88

23112.002464/2021-21
2021.2

23112.012699/2021-21

(ENPE 3)

23112.017897/2021-81

23112.017979/2021-26

23112.019747/2021-11

23112.021653/2021-01

23112.023924/2021-55

23112.012699/2021-21
2022.1

23112.001072/2022-26

(ENPE 4)

23112.003800/2022-34

23112.005877/2022-49

23112.010084/2022-41

23112.001050/2022-66
2022.1

23112.011637/2022-83

23112.020479/2022-52

23112.024715/2022-18

23112.029742/2022-79

23112.033788/2022-92

23112.013176/2022-83
2022.2

23112.034762/2022-61

23112.040363/2022-30

23112.043105/2022-13

23112.000940/2023-31

23112.005098/2023-24

23112.008577/2023-01

23112.036278/2022-77
2023.1

23112.013573/2023-36

23112.018910/2023-81

23112.022364/2023-83

23112.029926/2023-10

23112.013511/2023-24
2023.2

23112.033767/2023-58

Edital Aberto

23112.034300/2023-25

(*)  Suspenso, conforme Resolução CoG nº 319, de 27/03/2020.

FORMULÁRIOS: